Sim, a empresa que não deposita o FGTS pode sofrer consequências trabalhistas, administrativas e, em alguns casos, até criminais. A falta de recolhimento do FGTS é uma infração grave, porque esse valor pertence ao trabalhador e deve ser depositado mensalmente pelo empregador.
O que é o FGTS?
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito do trabalhador com carteira assinada. Todo mês, a empresa deve depositar um percentual da remuneração do empregado em uma conta vinculada, dentro do prazo legal.
Esse valor funciona como uma proteção financeira em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, doenças graves e aposentadoria.
O que acontece se a empresa não depositar o FGTS?
Quando a empresa deixa de recolher o FGTS, ela pode ser obrigada a pagar os valores atrasados com juros, correção monetária e multa. Além disso, a irregularidade pode impedir a emissão de certidões de regularidade e gerar problemas em fiscalizações e ações trabalhistas.
Na prática, isso significa que o empregador acumula um passivo trabalhista que pode crescer rapidamente. Quanto mais tempo a empresa demora para regularizar, maior tende a ser o impacto financeiro.
É crime não depositar o FGTS?
A resposta pode ser sim, dependendo do caso. O simples atraso ou a ausência de recolhimento do FGTS já configura uma infração séria na esfera trabalhista e administrativa. Em situações mais graves, quando há intenção de se apropriar indevidamente dos valores, pode haver enquadramento criminal por apropriação indébita.
Isso significa que não pagar o FGTS não é apenas um descumprimento contratual, mas uma conduta que pode gerar consequências muito mais amplas para a empresa e para seus responsáveis.
Quais são as consequências para a empresa?
Entre as principais consequências da falta de depósito do FGTS estão:
- Cobrança dos valores devidos.
- Multas e juros.
- Ações trabalhistas.
- Rescisão indireta do contrato de trabalho.
- Restrição para emissão de certidões.
- Risco de responsabilização dos gestores, em casos mais graves.
A Justiça do Trabalho já reconheceu que a falta de recolhimento do FGTS pode justificar rescisão indireta, mesmo quando a dívida é parcelada posteriormente.
O trabalhador pode pedir rescisão indireta?
Sim. A ausência de depósitos do FGTS pode ser considerada falta grave do empregador, permitindo ao trabalhador pedir rescisão indireta do contrato. Nesse caso, ele pode receber as mesmas verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.
Esse é um ponto importante porque mostra que o problema não afeta apenas o caixa da empresa, mas também a relação de trabalho como um todo.
Como regularizar a situação?
Se a empresa identificou falhas no recolhimento do FGTS, o ideal é agir o quanto antes. O caminho normalmente envolve:
- Conferir quais competências ficaram em aberto.
- Calcular os valores com juros e correção.
- Emitir as guias corretas.
- Regularizar os débitos junto aos órgãos competentes.
- Revisar processos internos para evitar novas falhas.
A regularização rápida ajuda a reduzir riscos jurídicos e mostra boa-fé da empresa diante da situação.
Como evitar esse problema?
A melhor forma de evitar atraso ou falta de depósito do FGTS é manter controle mensal da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas. Isso inclui acompanhamento dos vencimentos, conferência das guias e integração entre setor contábil e financeiro.
Empresas que contam com assessoria contábil organizada tendem a ter menos riscos de autuação e de passivos trabalhistas acumulados.
Conclusão
Sim, não depositar o FGTS é uma falta grave e pode gerar consequências sérias para a empresa. Dependendo do caso, a conduta pode ser tratada como infração trabalhista e até ter reflexos criminais, além de abrir espaço para ações judiciais e rescisão indireta.
Por isso, manter o FGTS em dia é uma medida essencial de proteção para a empresa e para o trabalhador.


